O Comandante do
Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto n°. 19.254 de 25 de Julho de 2006, Resolve:
Estabelecer normas para a utilização do Stand de
Tiro do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte (CFAPM).
Art. 1° - A
autorização para utilização do STAND DE TIRO DO CFAPM, será feita através de Ofício ao Comandante do CFAPM
com antecedência mínima de 24 horas, informando sobre o período, horário, tipo
de instrução, armamentos e calibres a serem utilizados.
Art. 2° - Toda e
qualquer instrução de tiro só poderá ser iniciada com a presença de uma
ambulância e sua respectiva equipe de socorro de urgência, bem como do material
de uso individual mínimo suficiente aos atiradores em execução de tiro, colete
à prova de projéteis, óculos de proteção e protetor auricular, para os
instrutores e instruendos, materiais estes que deverão ser providenciados
antecipadamente pelo responsável da instrução;
Art. 3° - O
responsável pela instrução providenciará a limpeza do stand de tiro após seu
uso;
Art. 4° - O
instrutor de tiro é o responsável pela disciplina e organização durante a
instrução, verificando a todo o momento as regras de segurança aplicáveis no
stand de tiro;
Art. 5° - É
proibida a permanência de menores de idade, acompanhados ou não dos pais ou
responsáveis, na área de tiro do stand;
Art. 6° - É
proibido o consumo de cigarros ou de bebidas alcoólicas nas dependências do
Stand de Tiro do CFAPM;
Art. 7° - E
proibido o uso de armas de fabricação caseira de característica alterada ou sem
número série;
Art. 8° - É
proibida a utilização do stand de tiro por pessoa que esteja sob qualquer
restrição de porte de arma de fogo;
Art. 9° - É
proibido se ausentar das dependências do CFAPM, com qualquer que seja o
equipamento, munição e/ou armamento pertencente ao material bélico do CFAPM,
sem autorização de quem de direito;
Art. 10 - É
proibido transitar pelas dependências do CFAPM, transportando armas de fogo em
desacordo com as regras de segurança;
Art. 11- O
instrutor de tiro é o responsável para verificar se os instruendos estão
devidamente uniformizados e/ou trajando a vestimenta adequada para a
participação na instrução;
Art. 12 - O
instrutor de tiro é o responsável para orientar os instruendos com relação a
angulação dos tiros, a fim de evitar tiros acima das barreiras de contenção;
Art. 13-0 instrutor
de tiro deverá providenciar a sinalização das áreas adjacentes ao stand de
tiro;
Art. 14 - Os casos
omissos serão avaliados e solucionados pelo Comandante do CFAPM;
Art. 15 - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(Encaminhada
através do ofício nº. 170/2008-CFAPM de 21 de agosto de 2008).
Despacho da Chefia do EMG: Em25Agosto2008. 1.
Publique-se em BG. 2. Arquive-se no CFAPM.